RPPS DA UNIÃO • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019

Simulador de Aposentadoria do Servidor Federal

Conferência detalhada de requisitos, regras de transição (arts. 4º, 5º, 10 e 20 da EC nº 103/2019), incapacidade permanente, compulsória, projeção e memória com fundamentos.

1 Identificação e referência

Use as datas do assentamento funcional. Todos os saldos devem corresponder à mesma data de referência.

2 Tempos reconhecidos

Na entrada em anos, meses e dias, a conversão é anos × 365 + meses × 30 + dias. O mês de 30 dias é uma convenção de entrada, não um mês de calendário. Se houver divergência com o total certificado no SIAPE/CTC, use a opção Total em dias. Não desconte afastamentos novamente. Tempo policial e público já fazem parte da contribuição total: não são somados a ela.

Tempo na reforma — necessário para os pedágios
Como os tempos são convertidos?

A Lei nº 8.112/1990, art. 101, determina a apuração em dias e o ano de 365 dias. Os cálculos usam o total em dias. A entrada em anos/meses/dias usa meses convencionais de 30 dias e não normaliza 12 meses como um ano de 365 dias. A idade mínima é verificada pelo aniversário civil.

3 Projetar e comparar

A projeção pressupõe um dia reconhecido por dia transcorrido, sem novos afastamentos, até antes dos 75 anos. Não determina a primeira data histórica de aquisição de direito.

Uma conferência por requisito

Preencha os dados e clique em calcular. Aqui você verá quais regras se aplicam, os requisitos pendentes e as respectivas bases legais.

Você pode começar pelo exemplo PRF e comparar os dias com o mapa de tempo.

Alcance desta simulação

Regras dos arts. 4º, 5º, 10 e 20 da EC nº 103/2019 para servidores federais, professores da educação básica e policiais federais/rodoviários federais. Estados e municípios dependem da legislação própria.

Incapacidade permanente e compulsória possuem cálculo em reais a partir da média atualizada informada, com conferência das condições do processo. As regras voluntárias mostram requisitos e critérios. Direito adquirido às regras anteriores à reforma (art. 3º), aposentadoria da pessoa com deficiência e exposição a agentes nocivos exigem análise específica. Não são calculados descontos, reajustes futuros nem efeitos financeiros históricos.