Importar requerimento e certidões
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Ainda não identificado
Ainda não identificada
Opcional: declaração, extrato ou histórico
Dados do requerente e do processo
Períodos encontrados nas certidões
Antes de aplicar: confira datas, total de dias e deduções. O mapa/histórico funcional ainda é necessário para verificar tempo já averbado no SIAPE e concomitâncias.
1. Identificação do Servidor & Processo
Insira os dados do requerente no sistema SEI
2. Períodos da Certidão de Tempo (CTC)
Períodos fornecidos pelo órgão de origem
3. Períodos Já Averbados no SIAPE (Glosas)
Tempo já utilizado para evitar dupla contagem
Equivale a 0 meses e 0 dias
SGP/NUAP
DE CONFERÊNCIA
Relatório de Averbação de Tempo de Contribuição
Análise e apuração definitiva de tempo de serviço público anterior para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da legislação federal vigente.
Total informado nas CTCs
Glosa por registros prévios
Glosa por concomitância
0 meses e 0 dias
Demonstrativo da Apuração do Tempo Líquido
Fórmula: $0 - 0 - 0 = 0$ dias| Vínculo / Órgão Emissor | Período Total da CTC | Tempo Bruto (+) | Glosas & Descontos (-) | Tempo Líquido Averbável (=) |
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Valores por Competência do Período a Averbar
0 de 0 competênciasOs valores representam as bases/remunerações declaradas na certidão ou documento complementar. A ausência de valor é tratada como pendência documental; o sistema não estima nem substitui valores faltantes.
Mapeamento Visual Detalhado da Distribuição Temporal
Linha do TempoFundamentação Jurídico-Administrativa
Garante a contagem recíproca do tempo de contribuição entre a administração pública e os regimes de previdência, vedando expressamente a dupla contagem do mesmo intervalo.
Autoriza a averbação do tempo de serviço prestado a Estados, Distrito Federal e Municípios para fins exclusivos de aposentadoria e disponibilidade no âmbito federal.
Proíbe expressamente a contagem de tempo de serviço público ou privado exercido de forma concomitante com outro vínculo estatutário público já mantido.
Minuta de Despacho Decisório Retificado
Minuta de Despacho Decisório SEI (Modelo Oficial PRF)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO PARÁ
DESTINO(S): SPRF-PA
ASSUNTO: Averbação de Tempo de Serviço
1. Tratam os autos de requerimento elaborado pelo servidor CARLOS ANTONIO EVANGELISTA FILHO, matrícula SIAPE nº 1667310, detentor do cargo de Policial Rodoviário Federal, lotado e em exercício do cargo na SPRF-PA / NUAP no qual objetiva a averbação de tempo de serviço.
2. Em sede preliminar, é necessário observar que os autos se encontram devidamente instruídos conforme ordenamento jurídico vigente, de forma a possibilitar que o procedimento decorra de maneira célere e eficiente. Nessa esteira, são os documentos necessários à instrução:
- Requerimento do servidor para averbação de tempo;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
- Dados individuais funcionais do servidor;
- Dados individuais pessoais do servidor;
3. Estando o presente devidamente instruído e consubstanciado o pedido em norma vigente, a certidão averbada traz a seguinte informação:
| Certidão / Org. Expedidor | Período | Tempo em Dias | Efeitos |
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4. O regime jurídico dos servidores públicos da União, disposto no texto da Lei nº 8.112/90, prevê a contagem de tempo de serviço público prestados aos Estados, Municípios e Distrito Federal e junto à iniciativa privada, que terá efeitos para aposentadoria e disponibilidade, senão:
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
[...]
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
V - o tempo de serviço prestado a instituição privada, vinculada à previdência social.
5. Desta forma, atendidos os pressupostos legais que regem a matéria e estando os autos instruídos em conformidade com as normas previdenciárias vigentes, sugere-se à autoridade competente o deferimento do pedido, razão pela qual apresentamos as respectivas minutas de decisão administrativa e de portaria, para análise, assinatura e publicação em Boletim de Serviço Eletrônico.
Respeitosamente,
NATHANAEL DE OLIVEIRA BRITO LACERDA
Policial Rodoviário Federal